A prova ilícita por filmagem no processo penal
um limite ou uma brecha?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17486815Palavras-chave:
Provas ilícitas, Processo penal, Admissibilidade, Meios de Obtenção, ValoraçãoResumo
Introdução: Este paper analisa a admissibilidade das filmagens como meio de prova no processo penal brasileiro, investigando seus limites legais e as restrições decorrentes da proteção aos direitos fundamentais, especialmente a privacidade e a intimidade. Metodologia: A abordagem metodológica adotada é qualitativa, com metodologia dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, incluindo julgados relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Resultados: Constatou-se que o ordenamento jurídico brasileiro admite filmagens como provas lícitas, desde que obtidas em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e privacidade. Contudo, gravações clandestinas podem ser excepcionalmente admitidas, mediante ponderação judicial, desde que destinadas à proteção de direitos fundamentais superiores. Conclusão: Verifica-se que a utilização de gravações audiovisuais como provas no processo penal brasileiro demanda constante equilíbrio entre a busca da verdade real e o respeito aos direitos fundamentais envolvidos, condicionada sempre à observância rigorosa dos princípios constitucionais e das normas processuais vigentes. Contribuições científicas: O estudo fornece fundamentação doutrinária e jurisprudencial para ampliar o entendimento sobre os critérios de admissibilidade das filmagens, esclarecendo os limites legais e contribuindo para a aplicação adequada e ética dessa modalidade probatória pelo Poder Judiciário.
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